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Câncer: patologistas comemoram sanção da lei dos 30 dias, mas veem desafios para colocá-la em prática
O vice-presidente da república Hamilton Mourão no exercício da presidência assinou a Lei Nº 13.896, de outubro de 2019 que altera a lei 12.732 de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias. A lei em seu artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Nos casos...