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A tributação das empresas de diagnóstico

tributação

O Tema Tributação de Clínicas Médicas e serviços de diagnóstico, como laboratórios, tornou-se célebre no Direito Tributário graças à acirrada disputa entre os contribuintes e o Fisco, uma vez que as clínicas médicas pretendiam a equiparação de seus serviços, para fins fiscais, aos serviços hospitalares, e o Fisco, por sua vez, defendia que se tratava de serviços gerais.

Não se tratou de mera disputa para enquadramento quanto ao significado, uma vez que se as receitas auferidas pelas clínicas efetivamente fossem consideradas fiscalmente, ressalte- se, como receitas equiparadas a serviços hospitalares,as clínicas poderiam recolher o Imposto de Renda sob o Lucro Presumido adotando a alíquota  de 8% (e 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro) a título de percentual de presunção do lucro, percentual este muito menor do que os 32%, caso os serviços fossem classificados fiscalmente como serviços gerais (32% para a Contribuição Social sobre o Lucro).

As clínicas e laboratórios
que recolheram percentual
distinto a título de Lucro
Presumido podem requerer
a restituição de tais valores

Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do Recurso Especial nº 951.251, sujeito à sistemática dos Recursos Repetitivos, por meio de sua 1ª Seção, uniformizou o entendimento no sentido de que as clínicas e laboratórios prestam serviços hospitalares, pois vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de modo que tais serviços são, em regra mas não necessariamente, prestados no interior dos hospitais (excluindo as simples consultas médicas).

ALEXANDRE VENZON ZANETTI
Zanetti Advogados Associados

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Continue lendo na íntegra da revista Laes&Haes edição 243.

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